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O tempo de duração do inventário depende de vários fatores, como o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), a existência de testamento, o número de herdeiros e se há consenso entre eles.
Inventário extrajudicial (em cartório): pode ser finalizado em 30 a 60 dias, desde que todos os herdeiros concordem e não haja menores de idade envolvidos.
Inventário judicial: pode levar de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e da agilidade do Judiciário.
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Documentos do falecido
RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec
Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
Documentos do advogado
Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
Para imóveis rurais:
Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Para bens móveis:
Documento de veículos;
Extratos bancários;
Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
Notas fiscais de bens e joias, etc.
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório para regularizar heranças e doações. Se o inventário for realizado em Minas Gerais, há benefícios que podem reduzir o valor do imposto:
✅ Desconto de 15% para pagamento à vista em até 90 dias da data do óbito.
✅ Isenção para heranças de até R$120.000,00, conforme a legislação estadual.
✅ Parcelamento disponível, permitindo o pagamento do imposto em até 12 vezes, dependendo do valor devido.
Emitir a guia correta evita atrasos, multas e complicações no inventário.
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A maior dúvida sobre união estável e inventário é se o companheiro tem direito à herança. A resposta depende do regime de bens adotado:
Comunhão Parcial de Bens (regra geral): O companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos durante a relação e herda somente os bens particulares do falecido em concorrência com os descendentes.
Comunhão Universal de Bens: Todo o patrimônio é comum, então o companheiro não herda, pois já possui direito à totalidade dos bens.
Separação Total de Bens: Em regra, o companheiro não é herdeiro, salvo se provar dependência econômica e for reconhecido como herdeiro necessário.
Além disso, o reconhecimento da união estável pode ser questionado pelos familiares do falecido, tornando o processo mais complexo.
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Formalizar a união estável com um advogado garante segurança jurídica para o casal, evitando conflitos futuros sobre direitos patrimoniais, herança e regime de bens. Além disso, um contrato bem elaborado protege os interesses de ambos e facilita questões como inclusão em planos de saúde e reconhecimento legal.
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O direito não é só sobre regras. É sobre estratégia. É sobre estar sempre dois passos à frente.
Quer um exemplo? Um cliente meu quase perdeu um imóvel valioso em um inventário. O banco dizia que ele não tinha direito. Mas eu encontrei uma cláusula esquecida no contrato e virei o jogo. Resultado? O imóvel ficou com ele, e o banco teve que engolir a decisão.
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